Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7698, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7698/2004
ESTADO DA PARAíBA LEI N" 7. 698 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza a concessão de uso de uma área de terra localizada na zona rural de Mamanguape à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso gratuito de uma área de terra com 34,74 ba (tinta e quatro virgula setenta e quatro hectares), compreendida nos limites da Fazenda Pindobal, integrante do acervo patrimonial imóvel do Estado da Paraíba, localizada na zona rural do município de Mamanguape, para a Companhia de Água e Esgotos da ParaíbaCAGEPA, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 2.
A área de terra apontada no artigo precedente limita-se, ao norte, com o Rio Mamanguape; ao sul, com propriedade dos Srs. Antônio Isalas Bessa Filho e José Paulo de Santana; a leste, com área remanescente da Fazenda Pindobal; a oeste, com propriedade do Sr. Luis Cavalcanti de Melo, e destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgotos - ETE.
Art. 3.
É estipulado o prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação da presente Lei, para a conclusão da Estação de Tratamento de Esgoto, sob pena de reversão da área de terra ora concedida ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Dominio, promoverá a elaboração dos atos necessários à etetivação da concessão de uso autorizada por esta Leiíl?, ESTADODAPA.RAÍBA
Art. 5.
" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República
Governador