Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7697, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7697/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

O:ertifico, para os deYldos fins

· e 1 ·'º'· PUblrcada 1 ·

no oo E

, que esta

'" fi n;.r.:::-141 1:; i Joo/t

L/S<)'Ji 1\ "';~~:-:;,. . 01 ( 9 J l ···. !~ iação da Casa

$ê( · '-'ª Executiva de Regfst 91

°' Civil d Gro de Atm

o ovemado ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 7. 69 7 'DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autoriza a cessão de uso gratuito de um imóvel que especifica à Prefeitura Municipal de Cabedelo e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso gratuito do imóvel situado na esquina da Rua Severina Batista da Luz, ao lado do Mercado do Conjunto Renascer III, em Cabedelo, integrante do acervo patrimonial imóvel do Estado da Paraíba, à Prefeitura Municipal de Cabedelo, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2.
O imóvel apontado no artigo precedente destina-se à implantação de uma Unidade de Beneficiamento de Moluscos Bivalves, a qual se insere no Projeto Garças, fruto de Convênio entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, ligada à Presidência da República, a Prefeitura Municipal de Cabedelo e a Agência de Desenvolvi mento Solidário, órgão da Central Única dos Trabalhadores - CUT, cujo desiderato maior é a qualificação de 250 (duzentos e cinqüenta) marisqueiros, abrangendo 60 (sessenta) familias da comunidade .
Art. 3.
É estipulado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Lei, para a efetiva instalação da Unidade em consideração, sob pena de reversão do imóvel ora cedido ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

) ) e=ÁSSI~@ufu 11ÍMA--

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.