Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7696, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7696/2004
LEI Nº 1. 696 ' DE 22
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE2004
Dá nova redação a dispositivos da Lei Estadual nº 7.679/2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art 1º .·....................................................................... - ........................................................................................ 1 - de Agente Judiciário de Vigilância 1, símbolo TJAJV-1, em Assessor de Segurança 1, símbolo TJ-CTJ-144; e
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de Z004; 116° da Proclamação da República.
Governador