Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7694, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7694/2004
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA Em, cf2.?J /~ /_d/_ GABINETE CIVILQO GOVERNADO~
ESTADO DA PARAÍBA
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro dos Mestres das Artes - Canhoto da Paraíba (REMAPB) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- estar vivo;ce_
1 - relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional da Paraíba;
Il - percepção de auxílio financeiro a ser pago mensalmente, pelo Estado da Paraíba, no valor correspondente a (02) dois salários mínimos.
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30 (trinta) dias, de quaisquer exigências ou impugnações relativas ao cumprimento do dever a eles atribuídos, na forma prevista nesta Lei, assegurado aos Mestres o direito à ampla defesa e ao contraditório.
1 - a Secretaria da Educação e Cultura;
IIl - o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC;
LIVRO DE – Registro dos Mestres das Artes - Canhoto da Paraíba (REMAPB).
~ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004~ 116° da Proclamação da República.
Governador