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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7692, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7692/2004

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NESTA DATA ~31~ iJ:d!J_

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Em, GABlNE.TE_CIVJL.QO GOVERNA~

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Poeta Octávio Caúmo Serrano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Poeta Octávio Caúmo Serrano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

)

G-Overnador

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