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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7689, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7689/2004

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LEI N° 7. 689 'DE

* ESTADO DA PARAÍBA

22 DE DEZEMBRO DE2004

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Arcebispo da Paraíba, Dom Aldo Di Cillo Pagotto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Arcebispo da Paraíba, Dom Aldo Di Cillo Pagotto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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Governador ·~·L

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