Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7688, de 21 de dezembro de 2004
Lei nº 7688/2004
1 - conceder anistia de 100% (cem por cento) dos débitos vencidos até 31 de janeiro de 2005 aos mutuários:
m ESTADO DA PARAÍBA lngá e Catolé do Rocha, excetos os pertencentes aos Programas CREDMAC / CRED-CASA;
PUBLICADO NO DlA.RIO OFICIAL
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Autoriza o Poder Executivo e a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP a conceder anistia, a liquidar, sem ônus, antecipadamente, os contratos, bem como a alienação dos Direitos Creditícios junto ao FCVS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - diretamente com entidades pertencentes à União mediante deságio não superior a:
1 - encargos previdenciários - proventos de aposentadorias, reformas e pensões - devidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais;
Governador