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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7687, de 21 de dezembro de 2004

Lei nº 7687/2004

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GABINE!EJll\IJLCO GOVERNA?!J__

ESTADO DA PA.RAÍBA

LEI N" 7. 687 ,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao DETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN crédito suplementar no valor de R$ 663.392,00 (seiscentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e dois reais), para dar continuidade à execução dos programas abaixo especificados:
I5046 -APOIO ADMINISTRATIVO
II5097 - PAZ NO TRÂNSITO
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do programa 5127 - MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DO DETRAN, consignado no orçamento do referido órgão, de acordo com o que preceitua o inciso I do

artigo 170 da Constituição Estadual.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

21 / Proclamação da República.

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Governador

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