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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7686, de 21 de dezembro de 2004

Lei nº 7686/2004

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NESTA DATA Em. t/S._1.JM._ t..DÍL

LEI N" 7. 686

· ESTADO DA PARAÍBA

, DE 21 E DEZEMBRO DE 2004

GABINETE Ct\111..JlO GOVERMAOã__

Autoriza a abertura de Crédito Especial aos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Estadual de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, aos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Estadual de Orçamento e Finanças, o crédito especial de até R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para execução de obras de saneamento e drenagem urbana, através do Programa Pró-Saneamento.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimo do Governo Estadual junto à Caixa Econômica Federal, nos termos das Leis n.. 7.458, de 18 de novembro de 2003, e 7.595, de 17 dejunbo de 2004.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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