Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7685, de 21 de dezembro de 2004
Lei nº 7685/2004
PUBLICADO NO DiARlô OFICIAL
NESTA DATA * Em, c20 / Jc;J !.Qj_ .
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GABlNEJE..CIVJL.00 GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza, com vistas ao disposto no § 2º do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parcial ou totalmente, de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação de receitas, para assegurar a execução de programas e de despesas continuadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Pessoal e Encargos Sociais; Il-Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa;
m - Transferências Constitucionais Legais a Municípios;
* ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.