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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7684, de 16 de dezembro de 2004

Lei nº 7684/2004

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ESTADO DA PARAiBA LEI N" 1 .684 ,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera a Lei nº 7.520, de 14 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao Art. 1° da Lei nº 7.520, de 14 de janeiro de 2004, o seguinte parágrafo:

"§ 4° O disposto no caput do Art. 1° aplica-se às unidades escolares da rede estadual de ensino que, comprovadamente, tenham a partir de 3.000 (três mil) alunos matriculados.".

Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 25 e §§ 1° e 2° do mencionado diploma legal.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em Joio Pessoa, 16 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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Governador

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