Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7682, de 19 de novembro de 2004
Lei nº 7682/2004
P\JBUCADO tlO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA~ } em.n,__.u_ 1.J!jL.
LEI N" 7. 682
* ESTADO DA PARAÍBA
,DE 19 DE novembro
GAStNETE CIVIL ·DO GOVERNADOR
DE2004
Inclui, no Calendário Turistico, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Milagres do Município de São João do Cariri e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 2004; 116° da Proclamação da República.
) e
Governador