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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7682, de 19 de novembro de 2004

Lei nº 7682/2004

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P\JBUCADO tlO DIÁRIO OFICIAL

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LEI N" 7. 682

* ESTADO DA PARAÍBA

,DE 19 DE novembro

GAStNETE CIVIL ·DO GOVERNADOR

DE2004

Inclui, no Calendário Turistico, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Milagres do Município de São João do Cariri e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluido, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Milagres do Município de São João do Cariri.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

) e

Governador

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