Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7681, de 19 de novembro de 2004

Lei nº 7681/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PlJBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA ) Em, & ); 1_1L 1__

04 ____ GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras Sagrada Familia - ALSF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Academia de Letras Sagrada Familia - ALSF, com Sede e Foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.