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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7679, de 26 de outubro de 2004

Lei nº 7679/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Pl.JBUCADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA Em,c2'::f-1__,/t:;_1~.

LEI N" 7. 679 26

· ESTADO DA PARAÍBA , DE DE OUTUBRO

GABINETE CIVIL DO GOVERNAooii

DE2004

Transforma cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformados, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos em comissão:
Ide Agente Judiciário de Vigilância, símbolo TJ· AJV·II, em Assessor de Segurança I, símbolo TJ..CTJ-146; e

D - de Agente Judiciário de Vigilância, símbolo TJ· AJV-I, em Assessor de Segurança I, símbolo TJ-CTJ-147.

Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 6 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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CASSIO C

\_ LIMA Governador

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