Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7678, de 19 de outubro de 2004
Lei nº 7678/2004
PUBLICAOO NO f.i',\RiO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
Declara de Utilidade Pública a Creche Filhos de Jacó da Igreja Assembléia dos Fiéis, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Creche Filhos de Jacó da Igreja Assembléia dos Fiéis, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República.
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Governador