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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7678, de 19 de outubro de 2004

Lei nº 7678/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICAOO NO f.i',\RiO OFICIAL

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Creche Filhos de Jacó da Igreja Assembléia dos Fiéis, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Creche Filhos de Jacó da Igreja Assembléia dos Fiéis, na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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Governador

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