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Lei Estadual da Paraíba nº 7677, de 19 de outubro de 2004

Lei nº 7677/2004

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LEI Nº 7. 677 ' DE 19

* ESTADO DA PARAÍBA

DE OUTUBRO

Em, r!2o_ l___À& l._.5&_. GABINETE CIVILí20 GOVERNADOR

DE 2004

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, PropagandistasVendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SINVENPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, _Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SINVENPRO, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2004~ 116° da Proclamação da República.

) )

(

Governador

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