Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7676, de 18 de outubro de 2004
Lei nº 7676/2004
.* ~ PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA
LEI Nº 7 .n76 ' DE
· ESTADO DA PARAÍBA
18 DE OUTUBRO
Em, A<j1_lQ_ I O:'.i ., GAB!NETE.CMLD.O GOVERNADOR!
DE2004
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João da cidade de Conceição/PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador