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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7676, de 18 de outubro de 2004

Lei nº 7676/2004

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.* ~ PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA

LEI Nº 7 .n76 ' DE

· ESTADO DA PARAÍBA

18 DE OUTUBRO

Em, A<j1_lQ_ I O:'.i ., GAB!NETE.CMLD.O GOVERNADOR!

DE2004

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João da cidade de Conceição/PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João da cidade de Conceição/PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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