Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7672, de 13 de outubro de 2004
Lei nº 7672/2004
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em.M1-1a ,._di_. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a redação da Lei oº 7.493, de 05 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º - O Governo do Estado fica autorizado, alternativamente, a firmar Termo de Parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o fim de incluir
PARTE DAS – glebas desafetadas, na forma do artigo anterior, no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural.
3
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ' PARAIBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador