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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7671, de 13 de outubro de 2004

Lei nº 7671/2004

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LEI Nº 7. 671

* ESTADO DA PARAÍBA

' DE 13 DE OUTUBRO

GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

DE2004

Concede o Título de Cidadão Paraibano para Pedro Zidoi Sdoia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, o Senhor Pedro Zidoi Sdoia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República

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Governador

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