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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7667, de 16 de setembro de 2004

Lei nº 7667/2004

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NESTA DATA J Em,Jj_I q 1/J.Kf . GASINETE C!Vll DO GOVEÀ.NADOR

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1. 667 , DE 16 DE SETEMBRO DE2004

Denomina de Deputado Balduino Minervino de Carvalho a Barragem conhecida como Garra, localizada no município de Olho D' Água, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art l° - Fica denominada de Deputado Balduino Minervino de Carvalho a Barragem conhecida como Garra, localizada no município de Olho D' Água, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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- CÁSS~1JN:m\ t:fMA

Governador

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