Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7667, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 7667/2004
PuBUCADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA J Em,Jj_I q 1/J.Kf . GASINETE C!Vll DO GOVEÀ.NADOR
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 1. 667 , DE 16 DE SETEMBRO DE2004
Denomina de Deputado Balduino Minervino de Carvalho a Barragem conhecida como Garra, localizada no município de Olho D' Água, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art l° - Fica denominada de Deputado Balduino Minervino de Carvalho a Barragem conhecida como Garra, localizada no município de Olho D' Água, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.
) ( ) 1
- CÁSS~1JN:m\ t:fMA
Governador