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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7666, de 16 de setembro de 2004

Lei nº 7666/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PlJBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA _ _,/ Em,_li_1_!1_ t.é:!ft_. GABINETE GML 00 GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus - CSMCJ, localizada na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus" - CSMCJ, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

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CÁSSIO CUNHA LIMA

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Governador

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