Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7666, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 7666/2004
PlJBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA _ _,/ Em,_li_1_!1_ t.é:!ft_. GABINETE GML 00 GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA
Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus - CSMCJ, localizada na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus" - CSMCJ, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
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CÁSSIO CUNHA LIMA
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Governador