Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7664, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 7664/2004
PuBllCAOO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em,_.il1_!L 112!!Í_. GA81NETE CML DO GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Fórum Permanente sobre questões ambientais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt 3º - A sua realização se dará no final de cada mês, por detenninação da diretoria, não obstante poderá acontecer em tempo diverso, se houver conveniência.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República
Governador