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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7663, de 16 de setembro de 2004

Lei nº 7663/2004

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NESTA DATA . ( Em,..JJ...1.!l_ tt' · GABINETE CML 00 GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Títnlo de Cidadão Paraibano ao Juiz do Tribunal Regional do Trabalho o Senhor Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República

)

- ....._ '.._,.,,/ .. CÁSSIO CUNHA LTMA

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