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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7662, de 16 de setembro de 2004

Lei nº 7662/2004

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Títnlo de Cidadão Paraibano ao Almirante-deEsquadra Rayder Alencar da Silveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Almirante-de-Esquadra Rayder Alencar da Silveira.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

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