Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7659, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 7659/2004
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em,_J_j/ 'f 1.ll:L GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a garantia de obtenção de vagas em creches e escolas públicas para pessoas portadoras de deficiência próximas de suas residências e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco - Para fins de comprovação da deficiência, será emitida credencial pelas entidades representativas dos portadores de deficiência legalmente constituídas e reconhecidas pelo Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.