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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7658, de 16 de setembro de 2004

Lei nº 7658/2004

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Art. 2. Art. 3.
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NESTA OATA.. d Em ..l.11 'f /J/!Y_ GABINETE CIVIi. 00 GOVERNADOR

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Superintendente da Caixa Econômica Federal o Senhor Jorge Gurgel de Souza e dá outras providêncías.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Gurgel de Souza.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

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Governador

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