Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7657, de 15 de setembro de 2004
Lei nº 7657/2004
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em,_1.]_1 'f 1..BÍ_ , GABIHE.TE.Cl\fll... 00 GOVSRNADCR ESTADO DA PARAIBA
Institui o dia 15 de setembro como o Dia do Cliente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.
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