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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7657, de 15 de setembro de 2004

Lei nº 7657/2004

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Institui o dia 15 de setembro como o Dia do Cliente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 15 de setembro de cada ano como o "Dia do Cliente".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

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