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Lei Estadual da Paraíba nº 7650, de 6 de setembro de 2004

Lei nº 7650/2004

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LEI Nº 7. 650

· ESTADO DA PARAÍBA

' DE o6 DE SETEMBRO

GABINETE CML DO~

DE2004

Declara de Utilidade Pública a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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