Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7648, de 25 de agosto de 2004
Lei nº 7648/2004
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LEI N" 1 .648 , DE 25
* ESTADODAPARA.ÍBA
DE AGOSTO DE2004
Declara de Utilidade Pública a Jerusalém Casa de Paz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA.ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Jerusalém Casa de Paz, na cidade de Bayeux, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 25 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República.