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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7648, de 25 de agosto de 2004

Lei nº 7648/2004

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LEI N" 1 .648 , DE 25

* ESTADODAPARA.ÍBA

DE AGOSTO DE2004

Declara de Utilidade Pública a Jerusalém Casa de Paz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA.ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Jerusalém Casa de Paz, na cidade de Bayeux, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 25 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República.

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