Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7646, de 18 de agosto de 2004

Lei nº 7646/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N" 1. 646 , DE 18

* ESTADO DA PARAiBA DE AGOSTO DE2004

Dá denominação à Unidade Educacional e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PA.RAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decrela e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Unidade Escolar, atualmente denominada de "Urbana de Cantinho", localizada no Bairro Caixa D'Água, na zona urbana do município de Piancó, integrante da sétima região de ensino, passa a denominar-se de Escola Estadual do Ensino Fundamental Maria Eliza Montenegro de Souza.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA.RAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República

(j \ '

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.