Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7646, de 18 de agosto de 2004
Lei nº 7646/2004
LEI N" 1. 646 , DE 18
* ESTADO DA PARAiBA DE AGOSTO DE2004
Dá denominação à Unidade Educacional e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PA.RAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decrela e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Unidade Escolar, atualmente denominada de "Urbana de Cantinho", localizada no Bairro Caixa D'Água, na zona urbana do município de Piancó, integrante da sétima região de ensino, passa a denominar-se de Escola Estadual do Ensino Fundamental Maria Eliza Montenegro de Souza.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA.RAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República
(j \ '
Governador