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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7645, de 18 de agosto de 2004

Lei nº 7645/2004

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LEIN" 7.645 , DE

* ESTADO DA PARA.ÍBA

18 DE AGOSTO DE2004

Denomina Unidade Educacional e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P.ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Unidade Escolar, atualmente denominada de "BRASIL OITICICA", localizada na z.ona urbana do município de Piaocó, integrante da sétima região de ensino, passa a denominar-se de Escola Estadual do Ensino Fundamental Maria Nazaré Remígio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República

)

Governador

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