Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7645, de 18 de agosto de 2004
Lei nº 7645/2004
lltilltJCi\00 00 DIÀRIO OF!CJAl
NESTA DATA Em,..;13_1 OS' I o~ . '<ilAl!IMtrE CIVU. !1iJO 00\IERHAooR
LEIN" 7.645 , DE
* ESTADO DA PARA.ÍBA
18 DE AGOSTO DE2004
Denomina Unidade Educacional e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA P.ARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2004; 116° da Proclamação da República
)
Governador