Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7642, de 28 de julho de 2004
Lei nº 7642/2004
- ... Publicado Diário Oficial , .'"'
DESTA DATA ..
Em. dfi, J ...{ p.f ..Á GABINETE CIVIi. 00 GOVl;f(NADOR'ff ESTADO DA PARAIBA ·" ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar processo licitatório, visando à Concessão de Uso, com encargo de conclusão das obras e serviços de engenharia, inclusive os complementares, do Hotel Turistico de Campina Grande e do Centro de Convenções Raimundo Asfora e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAISA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória nº 04, de 22 de julho de 2004; que a Assembléia t.egislatíva aprovou, e eu, Rõmulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa nº 72812003, PROMULGO, a seguinte Lei:
1 - fixação da oferta na participação do investimento total para conclusão das obras e serviços de engenharia, inclusive os complementares, cuja participação não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Governo do Estado da Paraiba, através da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN;
i' . li - declaração de que o valor que se dispõe a pagar já está livre da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo;
Ili - compromisso de que o percentual ofertado será mantido, ainda que ocorram alterações nas ·obras e serviços de engenharia, com implicação no valor total estabelecido no edital de licitação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado a Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 28 de julho de 2004
L f '1 j RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente
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E11tu;. · ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PUBLICADO NO D. OFICIAL Casa de Epitácio Pessoa f''t::-.TA ll 'IT4.
LEI Nº 7.642 DE 28 DE JULHO DE 2004 Í4iil~~cíÍi ~1alcaf.111
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar processo licitatório, visando à Concessão de Uso, com encargo de conclusão das obras e serviços de engenharia, inclusive os complementares, do Hotel Turístico de Campina Grande e do Centro de Convenções Raimundo Asfora e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n· 04, de 22 de julho de 2004; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rómulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n· 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa n· 72812003, PROMULGO, a seguinte Lei:
1 - fixação da oferta na participação do investimento total para conclusão das obras e serviços de engenharia, inclusive os complementares, cuja participação não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN;