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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7637, de 9 de julho de 2004

Lei nº 7637/2004

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LEI N" 7. 637 · DE 09

* ESTADO DA P.ARAÍBA

DE JULHO DE2004

Revoga a Lei oº 6.526, de 1O de setembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P.ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica revogada a Lei nº 6.526, de 10 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 1997.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA,emJoãoPessoa, 09 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República

Governador

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