Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7636, de 9 de julho de 2004
Lei nº 7636/2004
~DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
LEI Nº 7.636 , DE 09
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JULHO DE2004
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.
-J e CASSI ~~
Governador