Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7634, de 9 de julho de 2004
Lei nº 7634/2004
LEI N" 7. 634 , DE 09
* ESTADO DA PARAíBA
DE JUIJIO DE2004
Declara de Utilidade Pública o Espaço Comunitário do Conjunto Padre Ibiapina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Espaço Comunitário do Conjunto Padre Ibiapina, em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador