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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7634, de 9 de julho de 2004

Lei nº 7634/2004

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LEI N" 7. 634 , DE 09

* ESTADO DA PARAíBA

DE JUIJIO DE2004

Declara de Utilidade Pública o Espaço Comunitário do Conjunto Padre Ibiapina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Espaço Comunitário do Conjunto Padre Ibiapina, em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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