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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7630, de 9 de junho de 2004

Lei nº 7630/2004

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LEI N" 7. 630 , DE 09

* ESTADO DA PARA.ÍBA

DE JULHO DE2004

Ratifica o item "l", da alínea "b", do inciso XXXIX, do Anexo "2" da Lei nº 318/49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA.ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" - Fica ratificado o item "f' da alínea "b" do

' ' inciso XXXIX, do anexo "2", da Lei nº 318/49, mantendo inclusas as localidades de Salgado, Riacho do Carneiro e Jaramatáia para o Município de Taperoá.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA.ÍBA, em João Pessoa, 09 de de 2004; 116° da Proclamação da República

'f"'J ~-~~Lk Governador

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