Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7630, de 9 de junho de 2004
Lei nº 7630/2004
LEI N" 7. 630 , DE 09
* ESTADO DA PARA.ÍBA
DE JULHO DE2004
Ratifica o item "l", da alínea "b", do inciso XXXIX, do Anexo "2" da Lei nº 318/49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA.ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
' ' inciso XXXIX, do anexo "2", da Lei nº 318/49, mantendo inclusas as localidades de Salgado, Riacho do Carneiro e Jaramatáia para o Município de Taperoá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA.ÍBA, em João Pessoa, 09 de de 2004; 116° da Proclamação da República
'f"'J ~-~~Lk Governador