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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7626, de 7 de julho de 2004

Lei nº 7626/2004

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Art. 1.
- Fica criado o Selo Verde de Qualidade em Vigilância Sanitária no Estado da Paraíba.

PUBLICADO DL.\RIO OFICIAL

NESTA DATA

~~;~.(T 7.626 'DE · ESTADO DA PARAÍBA

07 DE JULHO DE2004

Dispõe sobre a criação do Selo Verde de Qualidade, para premiação anual de empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde, que atendam às normas legais e reguladoras da Vigilância Sanitária Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Categorias de empresas que fazem jus ao recebimento:

1 - Alimentação;

Il - Serviços de Saúde;

ill - Medicamentos, Produtos e Toxicologia

Art. 3.
- Este selo será dado anualmente às empresas públicas e privadas, que atendam às normas legais e reguladoras da Vigilância Sanitária e que estejam comprometidas com as questões sanitárias, ambientais e de segurança ambien~

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Será formada uma comissão a nível estadual, com a seguinte constituição: um representante titular e um suplente para as seguintes representações:

1 - AGEVISA/PB; 11-Procon;

m - Curadoria do Consumidor; IV-SUDEMA.

Art. 5.
- A Vigilância Sanitária de cada município paraibano enviará para a AGEVISA a relação das empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde, inscritas e consideradas aptas a receber o Selo Verde de Qualidade, até 05 (cinco) meses antes da data da entrega do Selo.
Parágrafo único- A entrega do Selo Verde de Qualidade às empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde será no dia 25 de outubro, dia da Vigilância Sanitária Estadual.
Art. 6.
- Critérios para a premiação:
IAlimentação:
a)Possuir Autorização de Funcionamento Atualiz.ada da AGEVISA ou do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária;
b)Não possuir penalidades junto à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA, nos últimos 12 meses;
e)Participação no Programa PAS (Programa Alimentos Seguros); últimos 12 meses.
IIServiços de Saúde(i

* ESTADO DA PARAfBA

a)Possuir Autorização de Fwicionamento Atualimda da AGEVISA ou do órgão Mwiicipal de Vigilância Sanitária;
b)Não possuir penalidades jwito à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA nos últimos 12 meses;
e)Não possuir denúncias de casos de infecção hospitalar nos últimos 12 meses; últimos 12 meses.

mMedicamentos, Produtos e Toxicologia:

a)Possuir Autorização de Fwicionamento Atnalimda da AGEVISA ou do órgão Municipal de Vigilância Sanitária;
b)Não possuir penalidades junto à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA nos últimos 12 meses;
e)Possuir Programa de Boas Práticas de Fabricação, Manipulação e de Distribuição aprovados pela AGEVISA/PB; últimos 12 meses.
Art. 7.
" - Serà feita a divulgação pública dos estabelecimentos e das empresas que receberão o Selo Verde de Qualidade em cada município.
Art. 8.
- A AGEVISA editará os atos regulamentares cabíveis ao cumprimento desta Lei
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário~ · ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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