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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7621, de 6 de julho de 2004

Lei nº 7621/2004

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LEINº 7.621 'DE 06

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JULHO DE2004

Cria encargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados quatro encargos de Juiz Leigo, Símbolo PJ-APJ-3, a serem distribuídos nos juizados especiais da Comarca da Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004·

' 116° da Proclamação da República

Governador

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