Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7621, de 6 de julho de 2004
Lei nº 7621/2004
LEINº 7.621 'DE 06
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JULHO DE2004
Cria encargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados quatro encargos de Juiz Leigo, Símbolo PJ-APJ-3, a serem distribuídos nos juizados especiais da Comarca da Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004·
' 116° da Proclamação da República
Governador