Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7620, de 2 de julho de 2004
Lei nº 7620/2004
n *~ ~ucADO DIÁRIO OFICIAL
1'\Ju
·
NESTA DATA
Em. ~Cl~!vE!Nfj r,~6\NC.ié. ESTADO DA PARAÍBA
Inclui, no Calendário Turístico do Estado, a "Festa do São Pedro" do município de Belém, deste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ~ciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o2 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador