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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7620, de 2 de julho de 2004

Lei nº 7620/2004

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NESTA DATA

Em. ~Cl~!vE!Nfj r,~6\NC.ié. ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado, a "Festa do São Pedro" do município de Belém, deste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ~ciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a "Festa do São Pedro do município de Belém'', que se realiza, anualmente, nos dias 26, 27 e 28 do mês de junho, no município de Belém, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o2 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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