Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7619, de 2 de julho de 2004
Lei nº 7619/2004
LEI Nº 7. 619 'DE 02
· ESTADO DA PARAÍBA
DE JULHO DE2004
Institui a Semana Estadual do Desarmamento Infantil
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - promoção de concursos para o Selo da Campanha;
Il - organização de atos públicos e marchas;
m - trabalho de conscientização das familias através de organismos ligados à área de educação (escolas públicas e privadas);
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador