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Lei Estadual da Paraíba nº 7618, de 2 de julho de 2004

Lei nº 7618/2004

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PllBUCADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍ8A

LEIN" 7.618 , DE 02 DE JULHO DE2004

Dispõe sobre a Semana Estadual de Combate ao Alcoolismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ8A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Institui, no ãmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual do Combate ao Alcoolismo.
Art. 2.
- A Semana ES1lldual de Combate ao Alcoolismo acontecerá no mês de novembro de cada ano e terá como objetivo a:

1 - Distribuição de panfletos, nos centros das cidades paraibanas, contendo informações sobre o mal que o álcool, quando ingerido em grande quantidade, comete à saúde do individuo e de outras pessoas;

IIRealização de seminários, fóruns de debates, peças teatrais e outros eventos e de repasse de informações nas escolas de segundo grau paraibanas;

m - Inclusão, nos contracheques dos servidores estaduais, de mensagens que combatam o uso do álcool;

IVPromoção de campanhas educativas alertando sobre o perigo ao vicio do álcool para as familias paraibanas.
Art. 3.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em comram.

· ESTAÍ>O DA PARAiBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em Joio Pessoa, 02 de julho de 2004; t 16" da Proclamação da República.

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