Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7618, de 2 de julho de 2004
Lei nº 7618/2004
PllBUCADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
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ESTADO DA PARAÍ8A
LEIN" 7.618 , DE 02 DE JULHO DE2004
Dispõe sobre a Semana Estadual de Combate ao Alcoolismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ8A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Distribuição de panfletos, nos centros das cidades paraibanas, contendo informações sobre o mal que o álcool, quando ingerido em grande quantidade, comete à saúde do individuo e de outras pessoas;
m - Inclusão, nos contracheques dos servidores estaduais, de mensagens que combatam o uso do álcool;
· ESTAÍ>O DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em Joio Pessoa, 02 de julho de 2004; t 16" da Proclamação da República.