Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7617, de 2 de julho de 2004
Lei nº 7617/2004
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Programa de Recuperação de Créditos decorrentes da concessão de estímulos f"manceiros pelo FUNDESP Fundo de Industrialização· do Estado da Paraíba - REFIN/FUNDESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ ESTADO DA PARAÍBA
Diretoria da CINEP, devendo a referida opção ser formalizada até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Il - parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e sucessiveis, vencíveis no último dia útil de cada mês e atualizadas nos termos do artigo anterior, sendo os valores da multa e dos juros (moratórios e compensatórios) reduzidos de:
ESTADO DA PARAÍBA
1 - após a homologação pela Diretoria da CINEP, ao pagamento do débito consolidado e atualizado, na forma e para os efeitos do art. 6°;
m - à confissão irretratável dos débitos incluídos no parcelamento, não implicando novação;
ESTADO DA PARAíBA
1 - inobsetvância de qualquer exigência contida no artigo anterior;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ8A, em João Pessoa, 02 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
Govemador