Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7614, de 30 de junho de 2004
Lei nº 7614/2004
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 7.614 · DE 30 DE JUNHO DE2004
Instituem procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população paraibana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m - as providências que devem ser adotadas por quem consumir o produto;
* ESTADO DA PARAÍBA
Art. S° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. '
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República