Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7612, de 30 de junho de 2004
Lei nº 7612/2004
LEI Nº 7 .612 'DE 30
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE2004
Concede Pensão Especial à Sr8 Neuza Flores dos Anjos, viúva de Jackson do Pandeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Neuza Flores dos Anjos, viúva de Jackson do Pandeiro, uma Pensão Especial, no valor de três salários mínimos.
Art. 2.
- A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia, enquanto a beneficiária residir no Estado da Paraíba e promover trabalhos culturais na cidade de Alagoa Grande - terra natal de Jackson do Pandeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador