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Lei Estadual da Paraíba nº 7612, de 30 de junho de 2004

Lei nº 7612/2004

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LEI Nº 7 .612 'DE 30

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE2004

Concede Pensão Especial à Sr8 Neuza Flores dos Anjos, viúva de Jackson do Pandeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Neuza Flores dos Anjos, viúva de Jackson do Pandeiro, uma Pensão Especial, no valor de três salários mínimos.
Art. 2.
- A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia, enquanto a beneficiária residir no Estado da Paraíba e promover trabalhos culturais na cidade de Alagoa Grande - terra natal de Jackson do Pandeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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