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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7610, de 28 de junho de 2004

Lei nº 7610/2004

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~ *~ LEI Nº 7. 610 'DE 28

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE 2004

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Restauração no Brasil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Restauração no Brasil, com sede e foro na capital, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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