Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7610, de 28 de junho de 2004
Lei nº 7610/2004
~ *~ LEI Nº 7. 610 'DE 28
· ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE 2004
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Restauração no Brasil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Restauração no Brasil, com sede e foro na capital, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador