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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7608, de 28 de junho de 2004

Lei nº 7608/2004

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NESTA< DATA

Em.~/~

LEIN" 7.608 28

* ESTADO DA PARAíBA , DE DE JUNHO

flABINETE

DE2004

IVll. .

Autoriza a transferência de dotaçlles que menciona para a SUPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADo DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As dotações orçamentárias alocadas na Função EDUCAÇÃO, destinadas à realização de obras, à conta das fontes 00, 01 e 03, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2004, serão transferidas, mediante Decreto do Poder Executivo, para a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 2a de junho de 2004; 116° da Proclamação da República

) () ~~11L~ Governador

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