Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7608, de 28 de junho de 2004
Lei nº 7608/2004
pm.ICADO DIÁRIO OFie!At
NESTA< DATA
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LEIN" 7.608 28
* ESTADO DA PARAíBA , DE DE JUNHO
flABINETE
DE2004
IVll. .
Autoriza a transferência de dotaçlles que menciona para a SUPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADo DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- As dotações orçamentárias alocadas na Função EDUCAÇÃO, destinadas à realização de obras, à conta das fontes 00, 01 e 03, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2004, serão transferidas, mediante Decreto do Poder Executivo, para a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 2a de junho de 2004; 116° da Proclamação da República
) () ~~11L~ Governador