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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7606, de 28 de junho de 2004

Lei nº 7606/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
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*~ PUBLICADO DIÁRIO OF1C1At.

NESTA DATA

LEI Nº 7. 606 'DE 28

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO

Em.

DE 2004

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Denomina de Maria das Chagas Candeia Pereira a Rodovia PB-228, entrocamento da BR-230, que liga Patos a Quixaba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Maria das Chagas Candeia Pereira a Rodovia PB-228, entroncamento da BR-230, que liga Patos a Quixaba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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