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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7601, de 28 de junho de 2004

Lei nº 7601/2004

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R *~ PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

LEI Nº 7. 601 28

· ESTADO DA PARAÍBA

'DE DE JUNHO

Em.

DE 2004

2 gI OÓ 10~ '1A81NETE CIVIL CO GOVERNAÓ P

Concede o Título de Cidadania Paraibana ao Sr. Ricardo Alex Costa Santos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Ricardo Alex Costa Santos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 8 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.

)

Governador

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