Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7597, de 25 de junho de 2004
Lei nº 7597/2004
Publicado D~ário Oficial
DESTA OA1".f\
LEI Nº 7 .597 'DE 25
· ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO
ttn. ~} / 06 L Ol GABINETE CIVIL DO OOVER~
DE 2004
Institui o Dia Estadual da Defesa e da Valorização da Língua Portuguesa no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica instituído o Dia Estadual da Defesa e da Valorização da Língua Portuguesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
1 - concursos de Poesias e Redação entre os alunos da capital;
m - incentivo aos novos escritores paraibanos.
* · ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 25 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República
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Governador