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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7597, de 25 de junho de 2004

Lei nº 7597/2004

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Publicado D~ário Oficial

DESTA OA1".f\

LEI Nº 7 .597 'DE 25

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO

ttn. ~} / 06 L Ol GABINETE CIVIL DO OOVER~

DE 2004

Institui o Dia Estadual da Defesa e da Valorização da Língua Portuguesa no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica instituído o Dia Estadual da Defesa e da Valorização da Língua Portuguesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.

Art. 2.
- Este dia deve ser voltado para o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e da valorização da Língua Portuguesa, como:

1 - concursos de Poesias e Redação entre os alunos da capital;

IIrealização de eventos para novos escritores mirins paraibanos;

m - incentivo aos novos escritores paraibanos.

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas que já desenvolvem atividades na área educativa e cultural, com a finalidade de obter subsídios para o desenvolvimento de atividades educacionais de que trata esta Lei.
Art. 4.
- As disposições desta Lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado da Paraíb~

* · ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
- O Poder Executivo editará os atos regulamentares cabíveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vtgor, na data de sua publicação.
Art. 7.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 25 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República

()e) "l:'ÃSSiôCU~L~A

Governador

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