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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7595, de 17 de junho de 2004

Lei nº 7595/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO DIÁR10 OYICIAt

NESTA OAiA

ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Caput do art. l º da Lei nº 7.458, de 18 de novembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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