Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7595, de 17 de junho de 2004
Lei nº 7595/2004
PUBLICADO DIÁR10 OYICIAt
NESTA OAiA
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador